sábado, 4 de julho de 2009

Parque Natural Municipal Darcy Ribeiro

A Reserva Ecológica Darcy Ribeiro (RDR) foi criada em 1997 (Lei 1566/1997), mas hoje em dia, devido ao avanço de ocupações irregulares no entorno incompatíveis com os objetivos da Unidade e a necessidade de um enquadramento no Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), tornou-se necessária a substituição da categoria de Reserva para Parque Natural Municipal.
Quanto a isso, em 2008, foi criado um projeto de lei (nº 132/08), de autoria dos vereadores Felipe Peixoto, André Diniz e Paulo Eduardo Gomes, que prevê esta recategorização. No entanto, este projeto ainda não foi colocado em votação.
A área proposta para compor o futuro Parque tem 30,83 km2 e abriga 3 Unidades de Conservação (UC): a própria RDR, o outro Parque o da Pedra do Cantagalo e a Área de Proteção Ambiental (APA) das Lagunas e Florestas de Niterói.
Segundo um estudo feito pela Ecologus (Engenharia Consultiva) entre 2006-2007, os principais fatores que justificam a efetiva implementação de UC na região são:
-Grande potencial biótico e abiótico, com destaque para os remanescentes de Mata Atlântica e cursos d’água com nascentes inseridas na área da UC.
-Concentração de Áreas de Preservação Permanetes (APP), portanto inapta para ocupação humana.
-Presença de um importante monumento Natural da Cidade de Niterói, a Pedra do Cantagalo na Serra de mesmo nome.
-Existência de privilegiados pontos de observação nas cotas mais altas das Serras Grande e do Malheiros e no Morro do Cantagalo, com potencial para visitação e uso recreativo e educacional da Unidade.
-Rápida expansão populacional nas áreas do entorno, exigindo ordenamento do uso do solo e dos recursos naturais da região.
-Necessidade de recuperação de áreas degradadas, buscando-se evitar a fragmentação de habitats naturais.
-Proporcionar a manutenção da conectividade entre os maciços protegidos da Serra da Tiririca (Parque Estadual da Serra da Tiririca) e do Morro da Viração (Parque da Cidade), formando um Corredor Ecológico para as espécies nativas.
Por estes motivos, urge que sejam concluídas as ações políticas de:
-Mudança da categoria de Reserva para Parque, possibilitando a adaptação para o SNUC.
-Redefinição dos limites da Unidade de Conservação Darcy Ribeiro.
-Conclusão do Plano de Manejo para que se instrumentalize a sua gestão.
(Fonte consultada: Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Darcy Ribeiro; Prefeirtura de Niterói/Ecologus; 2006)

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